O MPLA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA votaram ontem a favor da atribuição de um estatuto especial para antigos presidentes e vice-presidentes da República, durante a reunião parlamentar que aprovou a Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola.
Fotografia: Jaimagens | Fotógrafo
Com a aprovação da lei, os antigos presidentes da República gozam de imunidades conferidas aos deputados da Assembleia Nacional, com subvenção vitalícia. Os presidentes, após cessarem as suas funções, têm direito a 80 por cento do salário base do Presidente da República em funções.
O diploma legal, aprovado com voto contra apenas da UNITA, não se aplica aos ex-presidentes da República que tenham sido destituídos do cargo por responsabilidade criminal. O cônjuge do antigo ou da antiga presidente da República à data do exercício das suas funções tem direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60 por cento do salário base de um ministro. A residência oficial do ex-presidente pode ser propriedade do Estado, do beneficiário ou arrendada pelo Estado, de acordo com a lei. Os antigos presidentes e vice-presidentes da República podem renunciar aos direitos patrimoniais previstos na lei.
A lei, que antes de ser aprovada sofreu várias alterações, visa assegurar aos antigos presidentes direitos e obrigações após cessarem funções. Os deputados alteraram, no anterior projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Presidentes e Vice-Presidentes da República após cessação de mandatos, as referências “Presidente Emérito” e “Foro Especial”. A deputada Luísa Damião, que apresentou o diploma, disse que o MPLA fez um estudo comparado com vários países do mundo e decidiu apresentar um diploma sobre o regime jurídico dos ex-presidentes e vice-presidentes da República.
O MPLA teve também como referência países como a África do Sul, Brasil, Chile, Estados Unidos da América, Nigéria, França, Moçambique e Portugal. Os ex-presidentes têm direito a residência oficial, a escolta pessoal e a viatura protocolar. O deputado Fernando Heitor, da UNITA, ausentou-se intencionalmente da sala no momento da votação do diploma. Fernando Heitor disse que a lei peca por ter chegado tarde ao Parlamento. Mfuca Muzemba, da UNITA, votou a favor.
O deputado concorda com aprovação da lei, salientando que se ausentou da sala, para não contrariar a disciplina de voto do seu partido, que votou contra. Disse, que intencionalmente, preferia votar a favor.
“Chantagem” da UNITA
O presidente do grupo parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, esclareceu que o projecto de Lei sobre os Antigos Presidentes da República visa criar um estatuto institucional digno e realista para quem exerceu ou venha a exercer as funções de “mais alto magistrado da Nação.”
Para o deputado do MPLA, depois da abundante melhoria introduzida
O diploma legal, aprovado com voto contra apenas da UNITA, não se aplica aos ex-presidentes da República que tenham sido destituídos do cargo por responsabilidade criminal. O cônjuge do antigo ou da antiga presidente da República à data do exercício das suas funções tem direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60 por cento do salário base de um ministro. A residência oficial do ex-presidente pode ser propriedade do Estado, do beneficiário ou arrendada pelo Estado, de acordo com a lei. Os antigos presidentes e vice-presidentes da República podem renunciar aos direitos patrimoniais previstos na lei.
A lei, que antes de ser aprovada sofreu várias alterações, visa assegurar aos antigos presidentes direitos e obrigações após cessarem funções. Os deputados alteraram, no anterior projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Presidentes e Vice-Presidentes da República após cessação de mandatos, as referências “Presidente Emérito” e “Foro Especial”. A deputada Luísa Damião, que apresentou o diploma, disse que o MPLA fez um estudo comparado com vários países do mundo e decidiu apresentar um diploma sobre o regime jurídico dos ex-presidentes e vice-presidentes da República.
O MPLA teve também como referência países como a África do Sul, Brasil, Chile, Estados Unidos da América, Nigéria, França, Moçambique e Portugal. Os ex-presidentes têm direito a residência oficial, a escolta pessoal e a viatura protocolar. O deputado Fernando Heitor, da UNITA, ausentou-se intencionalmente da sala no momento da votação do diploma. Fernando Heitor disse que a lei peca por ter chegado tarde ao Parlamento. Mfuca Muzemba, da UNITA, votou a favor.
O deputado concorda com aprovação da lei, salientando que se ausentou da sala, para não contrariar a disciplina de voto do seu partido, que votou contra. Disse, que intencionalmente, preferia votar a favor.
“Chantagem” da UNITA
O presidente do grupo parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, esclareceu que o projecto de Lei sobre os Antigos Presidentes da República visa criar um estatuto institucional digno e realista para quem exerceu ou venha a exercer as funções de “mais alto magistrado da Nação.”
Para o deputado do MPLA, depois da abundante melhoria introduzida
O presidente do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, entende que a proposta de lei poderia estar melhor. O deputado questionou para quando a aprovação do estatuto dos pais da nação.
O deputado da UNITA reconheceu que o Parlamento legislou sobre uma lei para garantir de forma digna e merecida a figura dos antigos presidentes da República que na sua opinião foi feita com equilíbrio.
Cartão Único
A proposta de Lei de Alteração à Lei sobre o Regime Jurídico de Identificação Civil foi também aprovada, por unanimidade.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, disse tratar-se de uma alteração pontual à lei, incluindo um conjunto de características que asseguram o nível de segurança contra a falsificação e o controlo de utilização.
Com a aprovação do diploma, vão ser alteradas as características do Bilhete de Identidade e introduzidos indicadores não visíveis, como o número de identificação fiscal, da segurança social, do boletim do registo de nascimento e de eleitor e outros elementos que poderão ser fixados por lei.
Os bilhetes emitidos antes da entrada em vigor da presente lei mantêm a sua validade, devendo o titular solicitar a sua substituição ou renovação até à data da caducidade, extravio ou deterioração. Quanto aos bilhetes de Identidade vitalícios, a lei propõe que a substituição se faça num período de cinco anos para dar a possibilidade de os cidadãos titulares procederem à alteração. O ministro disse que o bilhete, apesar de estar desenhado para cerca de 20 anos, terá uma durabilidade de 10 anos.
Outros diplomas aprovados
Os deputados aprovaram ainda ontem, por unanimidade, a proposta de Lei sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo. Os deputados votaram, igualmente por unanimidade, a proposta de Lei sobre o Poder Local, que institucionaliza as autarquias locais.
Agenda para hoje
A agenda de trabalho de hoje reserva o debate sobre a Conta Geral do Estado de 2015. O documento revela que o sector social registou uma taxa de execução de 76 por cento e uma participação de 42 por cento, aplicados na Educação, Saúde e atendimento às famílias. O o sector económico teve uma execução de 81 por cento e uma participação de 14 aplicados na agricultura, transportes, indústria transformadora e extractiva e investimento em tecnologias.
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